O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto em processo sob nossa atuação, aplicando jurisprudência paradigma atualizada quanto à impenhorabilidade de valores depositados em contas correntes (Recursos Especiais Repetitivos nº. 1.677.144/RS e n° 1.660.671/RS).
O recurso tratou da penhora de valores em conta corrente, questionando-se a extensão da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). A regra protege valores até 40 salários-mínimos depositados exclusivamente em caderneta de poupança, mas a controvérsia residia em sua aplicação a outras reservas financeiras, como fundos de investimento e contas correntes, desde que demonstrada sua destinação à subsistência do devedor.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente, sem exigir comprovação de que se tratava de reserva para o mínimo existencial. O STJ reformou essa decisão, afirmando que a proteção patrimonial se aplica a valores em conta corrente ou outras reservas financeiras apenas quando comprovada sua função de subsistência, não bastando o simples depósito.
Essa decisão reflete uma interpretação restritiva da norma, uma vez que o princípio geral aplicável em execuções civis é que o patrimônio do devedor responde pelas suas obrigações, sendo a impenhorabilidade uma exceção que deve ser comprovada caso a caso.
O STJ, ao reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, reafirmou a necessidade de comprovação da destinação dos valores penhorados, evitando o uso indevido da proteção patrimonial para fraudes ou abusos.
A observância da jurisprudência dos Tribunais Superiores é essencial para garantir a uniformidade das decisões, promovendo previsibilidade e segurança jurídica. Ao seguir os precedentes do STJ e do STF, os tribunais inferiores mantêm a coerência do sistema jurídico.
O inteiro teor da decisão do STJ pode ser consultado em nosso informativo disponibilizado no link: http://reiff.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Decisao-Cidade-de-Lisboa.pdf.
A atuação do nosso escritório, pautada pela atualização constante da jurisprudência, reflete nosso compromisso com uma defesa técnica fundamentada e eficaz, sempre alinhada às orientações mais recentes da jurisprudência. O Reiff Advogados se orgulha de atuar na vanguarda dessas discussões, proporcionando aos nossos clientes as soluções mais atuais e eficazes.
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