Tese firmada no Tema 1.153 pelo STJ: honorários de sucumbência e a distinção entre natureza alimentar e prestação alimentícia
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.153 sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que os honorários de sucumbência, embora tenham natureza alimentar, não podem ser equiparados à prestação alimentícia para fins de penhora de salários ou valores de até 40 salários-mínimos em caderneta de poupança. Por …