STJ analisará alcance do dever judicial de diligência antes da citação por edital
A citação por edital, modalidade ficta de convocação do réu ao processo, está condicionada, nos termos do CPC/15 (art. 256, inciso II: quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando), à demonstração do prévio esgotamento dos meios disponíveis para a sua localização. A norma do art. 256, §3º, do …
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