Responsabilidade solidária na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13)

A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece, entre outras disposições, regras específicas para a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública.   Entre seus dispositivos, o art. 4º, § 2º[1], trata da possibilidade de responsabilização solidária entre sociedades vinculadas — como controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas — quando envolvidas na prática do …

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