Seguradora não herda prerrogativas processuais do consumidor na ação regressiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Tema 1.282, em sede de recursos especiais repetitivos, fixou a tese de que “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva“. Em síntese, os …
Seguradora não herda prerrogativas processuais do consumidor na ação regressiva Leia mais »