Adjudicação sem penhora prévia configura nulidade absoluta por violação ao devido processo legal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de adjudicação de imóvel em fase de cumprimento de sentença sem a realização prévia da penhora. O caso tratava de copropriedade entre exequente e executada, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia admitido a adjudicação direta, sob o argumento de …