Citação por aplicativo: STJ analisará validade do uso do WhatsApp e redes sociais para citações em ações cíveis

Citação por aplicativo: STJ analisará validade do uso do WhatsApp e redes sociais para citações em ações cíveis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.160.946/SP e 2.161.438-SP, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, com o objetivo de uniformizar o entendimento a respeito da validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativos de mensagens (como o WhatsApp) ou de redes sociais.

 

A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: “definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.”

 

A afetação foi aprovada por maioria, sem a suspensão dos processos em curso, e reconheceu a multiplicidade de decisões e a ausência de orientação jurisprudencial consolidada sobre a matéria, especialmente diante da crescente informatização da prática judicial e do impacto prático do tema nas rotinas processuais.

 

O recurso foi interposto por um hospital contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a tentativa de citação da parte adversa via WhatsApp, sob o argumento de ausência de previsão legal expressa e de cadastramento do endereço eletrônico no banco de dados do Judiciário, conforme exigido pelo art. 246 do CPC.

 

Apesar da maioria formada, os Ministros Raul Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva divergiram da proposta de afetação. Para eles, a matéria ainda não se encontra amadurecida no âmbito da Corte e não reúne os requisitos regimentais e legais exigidos para submissão à sistemática dos repetitivos.

 

Assim, para os Ministros divergentes, a proposta de afetação seria prematura e não preencheria o requisito da maturidade jurisprudencial exigido para a formação de precedente.

 

Apesar da divergência, prevaleceu o voto do Ministro Relator Sebastião Reis Júnior, que entendeu estarem presentes os requisitos do art. 1.036 do CPC, inclusive diante da identificação de acórdãos e dezenas de decisões monocráticas sobre o tema, além do impacto prático da questão para o sistema de justiça digital.

 

A tese que vier a ser firmada servirá de parâmetro obrigatório para os demais tribunais do país, influenciando diretamente a interpretação do art. 246 do CPC e o futuro das formas de citação à luz da transformação digital do processo judicial.

 

Paulo Bezerra de Menezes Reiff – paulo@reiff.com.br

Raphael Henrique Figueiredo de Oliveira – r.figueiredo@reiff.com.br

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