Informativo Jurídico | STF decide que planos de saúde não podem reajustar mensalidades de idosos por idade

Informativo Jurídico | STF decide que planos de saúde não podem reajustar mensalidades de idosos por idade

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em julgamento concluído em 8 de outubro de 2025, para decidir que planos de saúde não podem aumentar mensalidades de idosos em razão da idade, mesmo nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A decisão, que ainda aguarda proclamação formal pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, representa um marco importante na proteção dos consumidores idosos e no equilíbrio das relações contratuais de longa duração no setor de saúde suplementar.

 

Por maioria de sete votos a dois, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), que reconheceu a aplicação do Estatuto do Idoso inclusive aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor. A ministra foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, além de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados). Divergiram os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, que entenderam que a norma não poderia alcançar contratos anteriores sem violar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

 

A posição vencedora baseou-se na natureza de trato sucessivo dos contratos de planos de saúde, cujos efeitos se renovam continuamente ao longo do tempo. Assim, normas de ordem pública, como o Estatuto do Idoso, podem incidir sobre seus efeitos futuros sem caracterizar retroatividade plena. Segundo a relatora, a vedação de cobrança diferenciada por idade protege a dignidade da pessoa idosa e a isonomia material, impedindo reajustes excessivos com efeito discriminatório ou excludente.

 

O julgamento ocorre em paralelo à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), que discute o alcance temporal do Estatuto do Idoso sobre contratos firmados antes de 2004. O relator dessa ação, ministro Dias Toffoli, votou pela limitação dos efeitos da norma, mas o processo foi suspenso após pedido de vista e será retomado no Plenário físico. Para garantir coerência entre os julgamentos, o ministro Fachin decidiu adiar a proclamação formal do resultado.

 

A decisão tende a gerar repercussões significativas para operadoras e beneficiários. Para os consumidores, consolida a proteção contra reajustes abusivos e reafirma o Estatuto do Idoso como norma de ordem pública e cogente. Para o setor, pode exigir revisão de modelos atuariais e contratuais, especialmente em carteiras antigas com grande número de segurados idosos. Embora entidades como a ANS e a Fenasaúde aleguem risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança jurídica, esse argumento não prevaleceu no Supremo.

 

O entendimento do STF reforça que reajustes por faixa etária baseados exclusivamente na idade violam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção do consumidor. Também se alinha à jurisprudência que reconhece a aplicação imediata de normas protetivas a relações contratuais continuadas, sem ofensa ao ato jurídico perfeito.

 

A decisão, ainda pendente de proclamação oficial, deve orientar futuras discussões judiciais e regulatórias sobre reajustes em planos de saúde, influenciando tanto a atuação das operadoras quanto as estratégias de defesa dos consumidores.

 

Paulo Bezerra de Menezes Reiff – paulo@reiff.com.br
Raphael Henrique Figueiredo de Oliveira – r.figueiredo@reiff.com.br

Compartilhar:

Notícias Recentes

Fale Conosco