A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (05/11/2024), o Projeto de Lei 2597/24, que cria o “Marco Legal dos Seguros” no Brasil. O texto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, segue agora para a sanção do Presidente da República.
O objetivo da proposta é atualizar as regras do setor de seguros, que atualmente são regidas, entre outras leis correlatas, pelo Código Civil e pelo Decreto-Lei 73/66.
Algumas das propostas aprovadas incluem:
– Proibição de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora, exceto em situações previstas em lei;
– Obrigação de descrição clara e detalhada dos riscos e interesses excluídos da cobertura, evitando insegurança jurídica;
– Determinação de que, em caso de divergência entre o contrato e documentos técnicos apresentados à autoridade reguladora, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado;
– Nulidade do contrato caso qualquer das partes saiba, no momento da contratação, que o risco é impossível ou já se realizou.
Outras propostas incluem regras sobre agravamento ou redução do risco coberto, alterações nos seguros de vida e prazos para ações judiciais.
Entre outras revogações, o novo “Marco Legal dos Seguros”, em caso de sanção presidencial, substituirá algumas normas atualmente previstas no Código Civil e legislações correlatas de seguros, como, por exemplo, o Decreto 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros.
Vale destacar que, dependendo ainda de sanção presidencial, sem prejuízo de todas as questões já discutidas por seus elaboradores, adiante haverá amplo debate doutrinário e construção jurisprudencial sobre seus dispositivos, considerando ainda a vacatio legis de um ano, depois de sua publicação, até sua entrada em vigor.
Paulo Bezerra de Menezes Reiff – paulo@reiff.com.br
Raphael Henrique Figueiredo de Oliveira – r.figueiredo@reiff.com.br