Marco Legal dos Seguros: Câmara dos Deputados aprovou projeto que segue para sanção presidencial

Marco Legal dos Seguros: Câmara dos Deputados aprovou projeto que segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (05/11/2024), o Projeto de Lei 2597/24, que cria o “Marco Legal dos Seguros” no Brasil. O texto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, segue agora para a sanção do Presidente da República.

 

O objetivo da proposta é atualizar as regras do setor de seguros, que atualmente são regidas, entre outras leis correlatas, pelo Código Civil e pelo Decreto-Lei 73/66.

 

Algumas das propostas aprovadas incluem:

 

– Proibição de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora, exceto em situações previstas em lei;

 

Obrigação de descrição clara e detalhada dos riscos e interesses excluídos da cobertura, evitando insegurança jurídica;

 

Determinação de que, em caso de divergência entre o contrato e documentos técnicos apresentados à autoridade reguladora, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado;

 

Nulidade do contrato caso qualquer das partes saiba, no momento da contratação, que o risco é impossível ou já se realizou.

 

Outras propostas incluem regras sobre agravamento ou redução do risco coberto, alterações nos seguros de vida e prazos para ações judiciais.

 

Entre outras revogações, o novo “Marco Legal dos Seguros”, em caso de sanção presidencial, substituirá algumas normas atualmente previstas no Código Civil e legislações correlatas de seguros, como, por exemplo, o Decreto 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros.

 

Vale destacar que, dependendo ainda de sanção presidencial, sem prejuízo de todas as questões já discutidas por seus elaboradores, adiante haverá amplo debate doutrinário e construção jurisprudencial sobre seus dispositivos, considerando ainda a vacatio legis de um ano, depois de sua publicação, até sua entrada em vigor.

 

Paulo Bezerra de Menezes Reiff – paulo@reiff.com.br

Raphael Henrique Figueiredo de Oliveira – r.figueiredo@reiff.com.br

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