O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a necessidade de proteção aos grupos mais vulneráveis, reconhecendo que consumidores em situações de fragilidade enfrentam desafios específicos nas relações de consumo. Nesse contexto, os idosos configuram um grupo que requer atenção especial, devido a características associadas à idade e às dinâmicas do mercado.
A vulnerabilidade dos idosos manifesta-se de diversas formas, incluindo dificuldades em compreender contratos complexos, limitações no acesso às novas tecnologias e dependência de serviços essenciais. Essa realidade pode ser agravada pela utilização de estratégias comerciais agressivas, que exploram a fragilidade desses consumidores, afetando sua liberdade de escolha e sua dignidade.
Destaca-se, nesse sentido, o conceito de “assédio de consumo“, que abrange práticas comerciais abusivas dirigidas, muitas vezes, aos consumidores em estado de vulnerabilidade agravada, como idosos. O artigo 54-C, inciso IV, do CDC, veda qualquer prática que configure assédio ou pressão ao consumidor na contratação de produtos, serviços ou crédito, especialmente quando direcionada a indivíduos em situação de vulnerabilidade agravada, no que se incluem os idosos.
No julgamento do Recurso Especial 1.907.394/MT, por exemplo, a Ministra Nancy Andrighi salientou que o déficit informacional, agravado por práticas de assédio de consumo, pode comprometer a capacidade de escolha do consumidor, resultando, em muitos casos, em superendividamento.
Nesse contexto e para garantir a conformidade com as normas do CDC, sugere-se que as empresas adotem práticas claras e acessíveis na comunicação com consumidores idosos, garantindo contratos compreensíveis e evitando linguagem técnica.
Devem, além disso, respeitar o tempo de decisão dos idosos, sem práticas de assédio, e desenvolver estratégias comerciais sensíveis às suas necessidades. O atendimento deve ser acessível, presencialmente e por canais simplificados. Além disso, é essencial capacitar os colaboradores para tratar os idosos de forma ética e implementar mecanismos de monitoramento de ações contrárias.
Assim, a proteção do consumidor contra o assédio de consumo demanda uma abordagem abrangente, que inclua regulamentações específicas, mecanismos de fiscalização e ações voltadas à informação e conscientização dos consumidores e fornecedores de serviços e produtos.
O Reiff Advogados está à disposição para tratar de questões relacionadas aos direitos do consumidor, oferecendo orientação jurídica especializada tanto para pessoas físicas quanto para empresas do setor varejista. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.
Paulo Bezerra de Menezes Reiff – paulo@reiff.com.br
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