STJ anula acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a sua jurisprudência sobre o método de interpretação dos pedidos da ação

STJ anula acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a sua jurisprudência sobre o método de interpretação dos pedidos da ação

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito superou a tese de interpretação restritiva dos pedidos da ação, firmando a orientação de que toda interpretação (hermenêutica) em relação aos requerimentos das partes deve levar em consideração o conjunto do postulado e a boa-fé.

 

Em síntese do entendimento da Corte, que se estendia desde o Código de Processo Civil de 1973 e se tornou a regra processual do art. 322, §2 do Diploma de 2015, é preciso interpretar a intenção da parte com a instauração da demanda, extraindo-se o que se pretende por meio da análise do todo o corpo da petição inicial e não apenas da leitura da sua parte conclusiva, em uma interpretação lógico sistemática das questões apresentadas. Afinal, “[…] os pedidos devem ser interpretados como manifestações de vontade, de forma a tornar o processo efetivo, o acesso à justiça amplo e justa a composição da lide” (STJ, REsp 1.107.219/SP).

 

Recentemente e em atendimento de sua jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de ação de reparação de danos patrocinada por Reiff Sociedade de Advogados, proferiu decisão para acolher a tese recursal do Escritório e anular acórdão de julgamento de embargos de declaração pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual, embora se reconhecendo a culpa e falha de prestação de serviços de uma empreiteira, a Corte Paulista havia deixado de condená-la à multa contratual por entender que esse pedido não teria sido formulado pela autora da ação.

 

O pedido, entretanto, havia sido objeto de encontros de contas e compensação na inicial da ação com os valores que ainda eram devidos à empreiteira e que acabaram, posteriormente, sendo objeto de cobrança proposta por ela, pelo que se exigia uma interpretação do conjunto do postulado e boa-fé para se atentar ao pedido da autora de condenação da empreiteira à multa contratual, conforme formulado em todo o corpo da petição inicial e não apenas da leitura da sua parte conclusiva.

 

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, houve ainda a anulação de multa processual à qual a autora havia sido condenada pela suposta oposição de embargos de declaração protelatórios no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que pretendiam, justamente e conforme reconhecido pela Corte Superior, sanar a omissão sobre a interpretação lógico sistemática dos pedidos da ação.

 

O resultado é expressivo pois a prática revela a dificuldade em se prosperar recursos no Superior Tribunal de Justiça e porque a preservação de sua jurisprudência a mantém estável, íntegra e coerente.

 

A Reiff Advogados está à disposição para orientar clientes e interessados em casos dessa natureza, com atuação destacada e diferenciada perante os Tribunais de segunda instância e nos Tribunais Superiores do país.

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