O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2123791/SP, novamente manifestou o entendimento de que multas cominatórias (astreintes) aplicadas em razão do descumprimento de ordens judiciais são transmissíveis aos sucessores do titular, mesmo após o falecimento deste.
No caso analisado, tratava-se da continuidade da execução de multa cominatória após o óbito do beneficiário, em uma demanda envolvendo uma operadora de plano de saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pela intransmissibilidade das astreintes, por entender que elas estariam vinculadas a uma obrigação de natureza personalíssima. O STJ, entretanto, reformou essa decisão ao considerar que a multa possui caráter patrimonial e autonomia em relação à obrigação principal, podendo, assim, ser transmitida aos herdeiros.
A Corte apontou que as astreintes visam garantir o cumprimento de ordens judiciais, assegurando a efetividade das decisões. Além disso, destacou que o perecimento da obrigação principal não impede a exigência da multa, devido à sua natureza coercitiva e patrimonial, que se diferencia do caráter personalíssimo da obrigação de fazer ou de entregar objeto.
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