STJ: da transmissibilidade de multas cominatórias aos herdeiros em caso de descumprimento de ordens judiciais

STJ: da transmissibilidade de multas cominatórias aos herdeiros em caso de descumprimento de ordens judiciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2123791/SP, novamente manifestou o entendimento de que multas cominatórias (astreintes) aplicadas em razão do descumprimento de ordens judiciais são transmissíveis aos sucessores do titular, mesmo após o falecimento deste.

 

No caso analisado, tratava-se da continuidade da execução de multa cominatória após o óbito do beneficiário, em uma demanda envolvendo uma operadora de plano de saúde.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pela intransmissibilidade das astreintes, por entender que elas estariam vinculadas a uma obrigação de natureza personalíssima. O STJ, entretanto, reformou essa decisão ao considerar que a multa possui caráter patrimonial e autonomia em relação à obrigação principal, podendo, assim, ser transmitida aos herdeiros.

 

A Corte apontou que as astreintes visam garantir o cumprimento de ordens judiciais, assegurando a efetividade das decisões. Além disso, destacou que o perecimento da obrigação principal não impede a exigência da multa, devido à sua natureza coercitiva e patrimonial, que se diferencia do caráter personalíssimo da obrigação de fazer ou de entregar objeto.

 

O Reiff Advogados está à disposição para prestar consultoria e atuar em questões relacionadas a execuções em geral e outras áreas do direito civil e processual. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

 

Paulo Bezerra de Menezes Reiff – paulo@reiff.com.br

Raphael Henrique Figueiredo de Oliveirar.figueiredo@reiff.com.br

Compartilhar:

Notícias Recentes

Fale Conosco