O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu precedente para o combate à litigância predatória no julgamento do Tema 1198, ocorrido em 13 de março de 2025. Por maioria de votos, a Corte Especial fixou a seguinte tese:
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”
A decisão representa um avanço no enfrentamento de condutas processuais abusivas. O tema foi amplamente debatido, incluindo audiência pública realizada em 2023, na qual se destacou a necessidade de medidas rigorosas para coibir fraudes e abusos, sem comprometer o direito fundamental de acesso à justiça.
A litigância predatória se diferencia da litigância de massa, que pode ocorrer de forma legítima na defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos. O abuso processual ocorre quando há ofensa ao juízo natural, utilização de demandas artificiais ou restrição indevida ao direito de defesa. O simples fato de haver grande volume de ações sobre um mesmo tema não caracteriza, por si só, a litigância predatória.
Ao exigir que o juiz fundamente a necessidade de emenda da petição inicial, a tese fixada no Tema 1198 oferece uma ferramenta para filtrar demandas abusivas sem inviabilizar o acesso à justiça. A decisão, em outras palavras, protege tanto a integridade do processo quanto os interesses das partes envolvidas, promovendo um equilíbrio entre o direito de ação e a necessidade de evitar fraudes e obstruções processuais.
Além disso, a decisão reforça a importância de sanções contra litigantes que adotam práticas processuais abusivas, somando-se às já previstas no Código de Processo Civil e que contribuem para um sistema mais eficiente e confiável, como a caracterização de atos atentatórios à dignidade da justiça e da litigância de má-fé.
A decisão do STJ no Tema 1198 pretende, em síntese, garantir que o exercício do direito de ação ocorra de forma ética, responsável e equilibrada. O combate à litigância predatória reforça a confiança na justiça e assegura um ambiente jurídico mais eficiente e justo para todos, o que também é um compromisso da Reiff Advogados em sua atuação, especialmente no contencioso.
Aguarda-se a publicação do acórdão proferido no julgamento pela Corte Especial (REsp 2021665/MS, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro).
Paulo Bezerra de Menezes Reiff – paulo@reiff.com.br
Raphael Henrique Figueiredo de Oliveira – r.figueiredo@reiff.com.br